Novas Súmulas 479 e 480 – STJ

Síntese da Noticia:

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas.

A Súmula 479 que recebeu o seguinte enunciado: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

E a Súmula 480 com a seguinte redação: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

Por fim, vale lembrar que as súmulas editadas pelo STJ apesar de não terem efeito vinculante, servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância.

Fonte:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Segunda Seção aprova duas novas súmulas Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106236 Acesso em: 29 de jun. 2012.

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